DECRETO Nº 11.804, de 6
de agosto de 1980
Autoriza alienação de
áreas de terras e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 097/80 – CGE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina –
COHAB/SC, as áreas de terras situadas nos municípios de Florianópolis e São
José, declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pelo artigo
1º do Decreto nº 2356, de 22 de março de 1977, com a redação do Decreto nº
2889, de 1º de julho de 1977, incorporadas ao patrimônio do Estado, bem assim a
área remanescente do imóvel denominado “Pasto do Gado” de propriedade do Estado
e que mede 76.531,00 metros quadrados.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo serão usados na execução de empreendimentos habitacionais, e, com
vistas à erradicação de assentamentos de submoradias,
no programa PROMORAR.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda,
que adotará as providências necessárias à efetivação da medida a que se refere
o artigo anterior.
Art. 3º - O valor dos imóveis transferidos será
creditado, pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento
de capital.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado