DECRETO Nº 11.804, de 6 de agosto de 1980

 

Autoriza alienação de áreas de terras e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 097/80 – CGE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, as áreas de terras situadas nos municípios de Florianópolis e São José, declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pelo artigo 1º do Decreto nº 2356, de 22 de março de 1977, com a redação do Decreto nº 2889, de 1º de julho de 1977, incorporadas ao patrimônio do Estado, bem assim a área remanescente do imóvel denominado “Pasto do Gado” de propriedade do Estado e que mede 76.531,00 metros quadrados.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo serão usados na execução de empreendimentos habitacionais, e, com vistas à erradicação de assentamentos de submoradias, no programa PROMORAR.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, que adotará as providências necessárias à efetivação da medida a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor dos imóveis transferidos será creditado, pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado