DECRETO Nº 1.649, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de
atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no
inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de
2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71da Constituição do
Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9185/2018,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555,
de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
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UNIDADE
FEDERADA (1): Santa Catarina |
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ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA
OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO
ESPECÍFICO (6) |
DATA
DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO
INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
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........... |
.............. |
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7.1 |
LEI |
10.789 |
Estende às
operações com “areia”, “pedra britada” e “pedra ardósia” o mesmo tratamento
tributário dispensado às operações com “telha, tijolo, tubo e manilha”. |
Art. 38 |
03/07/1998 |
03/07/1998 |
Altera a Lei nº 10.297/96 - art. 104 |
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............ |
........... |
................ |
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80.3 |
DEC |
1.370 |
Crédito
presumido. Fabricante. Leite esterilizado longa vida. Queijo prato e
mozarela. Leite fluído acondicionado em embalagem. |
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28/01/2004 |
01/02/2004 |
RICMS/SC-01,
Anexo 2, art. 15, XIV, “e” |
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............ |
........... |
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152.13 |
DEC |
2.473 |
Dispõe
sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de
mercadorias. |
|
26/11/2014 |
26/11/2014 |
Altera o Dec. nº 2.128/09
- art. 2º, VII |
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............ |
........... |
................ |
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........................................ |
........................... |
............................ |
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229 |
PROT |
9.974 |
Crédito
presumido - artigos têxteis - limitado à parcela de tributação incremental -
indústria - condicionado a investimento e geração de emprego. |
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19/08/2011 |
28/06/2011 |
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............ |
........... |
................ |
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........................ |
........................................ |
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............................ |
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230 |
DEC |
3.524 |
Estende
aplicação de regime especial relacionados à mercadoria importada nas
condições que estabelece. |
Art. 2º |
27/09/2005 |
27/09/2005 |
|
Obs.: (1) DEC = Decreto; (2) PROT = Protocolo.