DECRETO Nº 10.745, de 5
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de imóvel no Município de Campo Erê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no art. 7º da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do
Processo nº 02859, de 05 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes
e Obras, autorizado a adquirir, por doação, um terreno de forma retangular, com
a área de 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situado na
localidade de Serraria Dal-Piva, Município de Campo Erê,
de propriedade de Francisco A. Dal-Piva, e destinado à construção do
acampamento para a conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere o
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte e ao Sul, onde
mede 140,00 m com terras do doador; a Leste, onde mede 70,00 m com a Rodovia
SC-158 e, ao Oeste, com igual metragem, com terras do doador.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina – DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral,
ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado