DECRETO Nº 10.745, de 5 de maio de 1980

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Erê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 02859, de 05 de março de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, um terreno de forma retangular, com a área de 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situado na localidade de Serraria Dal-Piva, Município de Campo Erê, de propriedade de Francisco A. Dal-Piva, e destinado à construção do acampamento para a conservação de Rodovias Estaduais.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere o artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte e ao Sul, onde mede 140,00 m com terras do doador; a Leste, onde mede 70,00 m com a Rodovia SC-158 e, ao Oeste, com igual metragem, com terras do doador.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado