DECRETO Nº 10.894, de 22
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Angelina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 19.061,
de 11 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Angelina, uma
área de terras com 255,00m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 280, de 21 de dezembro de 1978, destinada à
construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao sul, com terras de Rogério Anelito Cancelier; ao leste, com
a rua Manoel Lino Koerich; ao norte e oeste, com
terras da Municipalidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
6.686, de 28 de dezembro de 1978.
Florianópolis, 22 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador
do Estado