DECRETO Nº 10.894, de 22 de maio de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Angelina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 19.061, de 11 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Angelina, uma área de terras com 255,00m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 280, de 21 de dezembro de 1978, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao sul, com terras de Rogério Anelito Cancelier; ao leste, com a rua Manoel Lino Koerich; ao norte e oeste, com terras da Municipalidade.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.686, de 28 de dezembro de 1978.

 

Florianópolis, 22 de maio de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado