DECRETO Nº 1.169, DE 5 DE JUNHO DE 2017

 

Acresce o inciso VII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VII-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................

 

......................................................................................................

 

VII-A – 16 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil