DECRETO Nº 1.218, DE 11 DE JULHO DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
II, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Aurora:
Decreto municipal nº 29, de 5de junho de 2017;
II – Campos Novos:
Decreto municipal nº 7.771, de 5 de junho de 2017; e
III – Trombudo
Central: Decreto municipal nº 52, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições
dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 11
de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA
FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário
de Estado da Defesa Civil