DECRETO Nº 28.187, de 30 de dezembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 38.188, de 18 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitoria, situada à rua 3 de Maio, no Município de Canoinhas, pertencente a Empresa Procopiak Compensados e Embalagens S/A.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 13.297, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com terras da Empresa Procopiak Compensados e Embalagens S/A, com 30,00m e 20,50m, respectivamente; ao sul, com terras da Prefeitura Municipal de Canoinhas, 30,00m; ao leste, com a rua 3 de Maio, 20,50m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Exator da Exatoria de Canoinhas.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado