DECRETO Nº 28.187, de 30
de dezembro de 1985
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 38.188, de 18 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 615,00m² (seiscentos
e quinze metros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitoria,
situada à rua 3 de Maio, no Município de Canoinhas, pertencente a Empresa Procopiak Compensados e Embalagens S/A.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 13.297, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com
terras da Empresa Procopiak Compensados e Embalagens
S/A, com 30,00m e 20,50m, respectivamente; ao sul, com terras da Prefeitura
Municipal de Canoinhas, 30,00m; ao leste, com a rua 3 de Maio, 20,50m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080,
item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Exator da Exatoria de Canoinhas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado