DECRETO Nº 28.151, de 30
de dezembro de 1985
Transfere, por doação,
unidade escolar estadual ao Município de Dionísio Cerqueira e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o
inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência, por
doação, da Escola Isolada Estadual Toldo Alto – código 12.04.015, ao Município
de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º - A
transferência, de que trata o artigo anterior, será processada pela
Coordenadoria de Administração Patrimonial do Estado – CAP/SEF, parte
patrimonial, e pela 12ª Unidade de Coordenação Regional – UCRE/SE, parte
docente e discente.
Art. 3º - As despesas
decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de
dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado