DECRETO Nº 17.540, de 9 de agosto de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.813, de 20 de outubro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Dino Antônio Patussi e sua mulher, uma área de terras medindo 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E.I. Foz do Iguaçu.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com terras dos doadores, com 60,00m e 40,00m; ao sul, com terras da Igreja, 60,00m; ao oeste, com a estrada e terras de Arno Pereira Ramos, 40,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da llª Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado