DECRETO Nº 17.540, de 9
de agosto de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 20.813, de 20 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Dino Antônio Patussi
e sua mulher, uma área de terras medindo 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E.I.
Foz do Iguaçu.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com
terras dos doadores, com 60,00m e 40,00m; ao sul, com terras da Igreja, 60,00m;
ao oeste, com a estrada e terras de Arno Pereira Ramos, 40,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Diretor da llª Unidade de Coordenação
Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado