DECRETO Nº 16.453, de 24
de março de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Caibí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.271, de 12 de fevereiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caibí, uma área de terras com 540,00m² (quinhentos e
quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 631, de 29 de setembro
de 1980, destinada à construção de um Posto de Saúde.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado