DECRETO Nº 16.453, de 24 de março de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caibí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.271, de 12 de fevereiro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caibí, uma área de terras com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 631, de 29 de setembro de 1980, destinada à construção de um Posto de Saúde.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de março de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado