DECRETO Nº 16.704, de 3
de maio de 1982
Autoriza a aquisição de
imóvel no Município de Campo Êre.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 01559, de 27 de fevereiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, do
Senhor Francisco Assis Dal-Piva e sua mulher, uma área de terras, de forma
retangular, com 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situada
na localidade de Serraria Dal-Piva, destinada à construção do acampamento de
conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte e ao Sul,
medindo 140,00 m, respectivamente, com terras do doador Francisco Assis
Dal-Piva; a Leste, medindo 70,00 m, com a Rodovia Estadual SC-158 e, ao Oeste,
medindo 70,00 m, com terras do doador, Francisco Assis Dal-Piva.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado