DECRETO Nº 18.328, de 27
de outubro de 1982
Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no
Município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 7º, parágrafo único, item II, da Lei nº 5.704,
de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.702, de 10 de
setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a contratar nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271,
de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor –
FUCABEM, pelo prazo de vinte (20) anos, a Concessão de Uso de uma área de
terras, com cerca de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), desmembrada de
porção maior, localizada no bairro Boa Vista, no município de Joinville,
destinada à construção de uma Creche.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com
terras do Governo do Estado, medindo respectivamente, 20,00m e 48,50m; ao sul,
com a rua Prefeito Helmuth Falgather,
20,22m; ao oeste, com a rua Paquetá, 51,50m.
Art. 2º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado