DECRETO Nº 18.328, de 27 de outubro de 1982

 

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 7º, parágrafo único, item II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.702, de 10 de setembro de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a contratar nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, pelo prazo de vinte (20) anos, a Concessão de Uso de uma área de terras, com cerca de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada no bairro Boa Vista, no município de Joinville, destinada à construção de uma Creche.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e leste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente, 20,00m e 48,50m; ao sul, com a rua Prefeito Helmuth Falgather, 20,22m; ao oeste, com a rua Paquetá, 51,50m.

 

Art. 2º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de outubro de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado