DECRETO Nº 17.852, de 3
de setembro de 1982
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Aurora.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 03.575, de 09 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 6.253,00m² (seis mil
duzentos e cinquenta e três metros quadrados), desmembrada de porção maior,
localizada à rua XV de Novembro, no município de Aurora, de propriedade da Pia
Sociedade de São Francisco Salles, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.B. Walter Probst.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, em duas linhas
– a 1ª com 58,00m, a 2ª com 18,50m, com rua projetada e com terras da
proponente vendedora; ao sul, em duas linhas – a 1ª com 63,00m, a 2ª com
28,00m, com terras da proponente vendedora; ao leste, em duas linhas – a 1ª com
43,00m, a 2ª com 32,00m, com a rua XV de Novembro; ao oeste, em quatro linhas –
a 1ª com 31,00m, a 2ª com 25,00m, a 3ª com 14,50m, a 4ª com 34,00m, com terras
da proponente vendedora.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso
sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item
4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado