DECRETO Nº 17.698, de 19
de agosto de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 17.566, de 12 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área
de terras com 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 25, de 10 de setembro de 1979, destinada à construção do
prédio do Forum da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado