DECRETO Nº 17.698, de 19 de agosto de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Videira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.566, de 12 de agosto de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 25, de 10 de setembro de 1979, destinada à construção do prédio do Forum da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado