DECRETO Nº 14.787, de 6
de agosto de 1981
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação em favor da FCEE, área de terras em Roçado,
São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto nos artigos 5º, letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril
de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e mais o que
consta do Processo nº 134/81 – CGE,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor da Fundação Catarinense
de Educação Especial – FCEE, entidade supervisionada pela Secretaria da
Educação, uma área de terras de propriedade de Solange Iraci Hermes Passig e
seu esposo Vilson Passig, situada na localidade do Roçado, Município de São
José.
Parágrafo único – A Fundação Catarinense de
Educação Especial – FCEE será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu
Superintendente, ou por quem, com mandato especial, for por ela constituído.
Art. 2º - A área referida no artigo anterior,
com 22.574,51 metros quadrados, é representada por um retângulo, medindo 438,34
metros ao Norte, confrontando com propriedade da Fundação Catarinense de
Educação Especial; 438,34m ao Sul, confrontando com o loteamento Vila Célia;
51,50m a Leste, confrontando com propriedade dos expropriados e 51,50m a Oeste,
confrontando com uma rua projetada e faz parte de maior porção, registrada a
fls. 194 do livro nº 3/X, sob o nº 25.240, em 26 de agosto de 1969, no Registro
de Imóveis da Comarca de São José.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter
urgente, devendo a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE promovê-la
em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado