DECRETO Nº 14.787, de 6 de agosto de 1981

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da FCEE, área de terras em Roçado, São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e mais o que consta do Processo nº 134/81 – CGE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, entidade supervisionada pela Secretaria da Educação, uma área de terras de propriedade de Solange Iraci Hermes Passig e seu esposo Vilson Passig, situada na localidade do Roçado, Município de São José.

 

Parágrafo único – A Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu Superintendente, ou por quem, com mandato especial, for por ela constituído.

 

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, com 22.574,51 metros quadrados, é representada por um retângulo, medindo 438,34 metros ao Norte, confrontando com propriedade da Fundação Catarinense de Educação Especial; 438,34m ao Sul, confrontando com o loteamento Vila Célia; 51,50m a Leste, confrontando com propriedade dos expropriados e 51,50m a Oeste, confrontando com uma rua projetada e faz parte de maior porção, registrada a fls. 194 do livro nº 3/X, sob o nº 25.240, em 26 de agosto de 1969, no Registro de Imóveis da Comarca de São José.

 

Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado