DECRETO Nº 12.120, de 17
de setembro de 1980
Autoriza a alienação de
imóvel que especifica, localizado no município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam a Secretaria da Fazenda e o
Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (PROCAPE) autorizados a
alienar, mediante licitação, o imóvel adquirido pelo Estado em dação em
pagamento de crédito tributário e hipotecário, situado no Município de Indaial,
descrito na Escritura Pública lavrada às fls. 108, do livro 18 do Tabelião do
2º Ofício e protocolado sob o nº 10.110 no Registro de Imóvel da Comarca de
Indaial.
Art. 2º - Fica o Superintendente do Programa
Especial de Apoio à Capitalização de Empresas designado para representar o
Estado nos atos relativos à alienação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado