DECRETO Nº 12.120, de 17 de setembro de 1980

 

Autoriza a alienação de imóvel que especifica, localizado no município de Indaial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam a Secretaria da Fazenda e o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas (PROCAPE) autorizados a alienar, mediante licitação, o imóvel adquirido pelo Estado em dação em pagamento de crédito tributário e hipotecário, situado no Município de Indaial, descrito na Escritura Pública lavrada às fls. 108, do livro 18 do Tabelião do 2º Ofício e protocolado sob o nº 10.110 no Registro de Imóvel da Comarca de Indaial.

 

Art. 2º - Fica o Superintendente do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas designado para representar o Estado nos atos relativos à alienação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado