DECRETO Nº 1.112, DE 6 DE ABRIL DE 2017

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – Cesar Possamai Della, CPF nº 010.658.729-33, residente no Município de Cocal do Sul, representado por sua mãe, Leonilda Pedro Nazario, conforme os autos do processo nº SEA 0728/2017;

 

II – Emanuelle Alves da Silva Rosa, CPF nº 129.609.499-51, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Jesica Alves da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 1333/2017; e

 

III – Otávio Medeiros Matias, CPF nº 101.254.439-78, residente no Município de Armazém, representado por sua mãe, Jussara Corrêa Medeiros Matias, conforme os autos do processo nº SEA 0731/2017;

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de abril de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração