DECRETO Nº 26.128, de 21
de junho de 1985
Autoriza a Permissão de
Uso de área de terras no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 06.002, de 15 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Associação de Pais e
Professores da E.B. Julieta Torres Gonçalves, do Município de Nova Veneza, de
área de terras com 80,00m² (oitenta metros quadrados), desmembrada de porção
maior, destinada à construção de uma casa para abrigar o vigia da escola.
Art. 2º - A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado