DECRETO Nº 26.128, de 21 de junho de 1985

 

Autoriza a Permissão de Uso de área de terras no Município de Nova Veneza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.002, de 15 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pela Associação de Pais e Professores da E.B. Julieta Torres Gonçalves, do Município de Nova Veneza, de área de terras com 80,00m² (oitenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à construção de uma casa para abrigar o vigia da escola.

 

Art. 2º - A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado