DECRETO Nº 26.757, de 15
de agosto de 1985
Autoriza Permissão de Uso
de imóvel em Jacinto Machado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo
nº 0126, de 14 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Gávea Tênis Clube de Jacinto Machado,
de uma área de terras com 12.882,00m² (doze mil, oitocentos e oitenta e dois
metros quadrados), com benfeitorias, pertencente ao patrimônio estadual,
localizada no Município de Jacinto Machado, registrada no Registro de Imóveis
da comarca de Turvo, Registro Geral nº R-1-8.757, em 27 de dezembro de 1984.
Art. 2º – A Procuradoria Geral do Estado, tomará
as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão
de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado