DECRETO Nº 26.757, de 15 de agosto de 1985

 

Autoriza Permissão de Uso de imóvel em Jacinto Machado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 0126, de 14 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Gávea Tênis Clube de Jacinto Machado, de uma área de terras com 12.882,00m² (doze mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), com benfeitorias, pertencente ao patrimônio estadual, localizada no Município de Jacinto Machado, registrada no Registro de Imóveis da comarca de Turvo, Registro Geral nº R-1-8.757, em 27 de dezembro de 1984.

 

Art. 2º – A Procuradoria Geral do Estado, tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado