DECRETO Nº 26.831, de 20
de agosto de 1985
Autoriza a Permissão de
Uso de área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo
nº 30.153, de 06 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, a utilização pela Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, de uma área de terras com 813,23m²
(oitocentos e treze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados),
desmembrada de porção maior, situada no bairro Capivarí,
no Município de Tubarão, onde está instalado o reservatório de distribuição do
sistema de água da cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 4.259, às fls. 150, do livro a-AC,
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado