DECRETO Nº 26.831, de 20 de agosto de 1985

 

Autoriza a Permissão de Uso de área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 30.153, de 06 de dezembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, a utilização pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, de uma área de terras com 813,23m² (oitocentos e treze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no bairro Capivarí, no Município de Tubarão, onde está instalado o reservatório de distribuição do sistema de água da cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 4.259, às fls. 150, do livro a-AC, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado