DECRETO Nº 26.961, de 29 de agosto de 1985

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Salto Veloso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.153, de 24 de julho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 774,84m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada à rua Tiradentes, no Município de Salto Veloso.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/0457, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado