DECRETO Nº 14.284, de 10
de junho de 1981
Autoriza a aquisição de área
de terras no Município de Benedito Novo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Benedito Novo,
uma área de terras com 574,34 (Quinhentos e setenta e quatro metros e trinta e
quatro centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 395, de 04 de março
de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, 33,11 m, com a
rua Hans Schleifer; Fundos, 32 metros, com terras da
Escola Básica Teófilo Nolasco de Almeida; lado direito, 20,45 m, com terras da
Cooperativa Regional Agrária Mista de Benedito Novo Resp. Ltda.; e lado
esquerdo, 15 metros, com a rua Hans Schleifer.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado