DECRETO Nº 14.284, de 10 de junho de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Benedito Novo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, uma área de terras com 574,34 (Quinhentos e setenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 395, de 04 de março de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, 33,11 m, com a rua Hans Schleifer; Fundos, 32 metros, com terras da Escola Básica Teófilo Nolasco de Almeida; lado direito, 20,45 m, com terras da Cooperativa Regional Agrária Mista de Benedito Novo Resp. Ltda.; e lado esquerdo, 15 metros, com a rua Hans Schleifer.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado