DECRETO Nº 574, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Introduz a Alteração 3.662 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 0473/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.662 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 60. ........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
......................................................................................................
XII – .............................................................................................
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante
total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 (vinte e dois) do mês da apuração; e
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 27 de
janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda