DECRETO Nº 19.638, de 1º
de julho de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Meleiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.216, de 3 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antônio José Duarte e sua mulher, uma
área de terras medindo 2.680,00 m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados), situada no município de Meleiro, onde se encontra construída a E.I.
Barra do Jundiá.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras de Antônio
José Duarte e Alício Pereira; ao leste, com terras de
Olinda Duarte; ao oeste, com terras de Mário Ducioni.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
usa publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado