DECRETO Nº 19.638, de 1º de julho de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Meleiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.216, de 3 de junho de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio José Duarte e sua mulher, uma área de terras medindo 2.680,00 m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no município de Meleiro, onde se encontra construída a E.I. Barra do Jundiá.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras de Antônio José Duarte e Alício Pereira; ao leste, com terras de Olinda Duarte; ao oeste, com terras de Mário Ducioni.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado