DECRETO Nº 12.388, de 17
de outubro de 1980
Autoriza alienação de
áreas de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 03.542, de 13 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Empresa Catarinense de Pesquisa
Agropecuária S/A – EMPASC, uma área de terras com 19.017,82m² (dezenove mil
dezessete metros e oitenta e dois centímetros quadrados), desmembrável de
porção maior, situada em Itacorobi, nesta Capital.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 10.311, no livro 2, do Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte,
com terras da Universidade Federal de Santa Catarina, 102,26m; ao sul, com a estrada
do Porto, 113,26m; ao leste, com terras da Associação de Crédito e Assistência
Rural do Estado de Santa Catarina – ACARESC, 173,08m; ao oeste, com terras do
Governo do Estado, 231,09m.
Art. 2º - O valor do terreno será creditado pela
EMPASC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado