DECRETO Nº 12.298, de 2 de outubro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Pouso Redondo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, uma área de terras com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 508/80, de 16 de junho de 1980, destinada à construção de uma Unidade Sanitária Integrada.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Norte, 29 metros, fazendo frente com a BR-470, Km 178; Sul, 44 metros, confrontando com terras da “Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke”; Leste, 52 metros, com terras de Dietrich Storn; e Oeste, 58 metros, com terras da “Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke”.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado