DECRETO Nº 12.298, de 2 de
outubro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Pouso Redondo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo,
uma área de terras com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 508/80, de 16 de junho de 1980, destinada à construção de uma
Unidade Sanitária Integrada.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Norte, 29 metros, fazendo
frente com a BR-470, Km 178; Sul, 44 metros, confrontando com terras da “Sociedade
Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke”;
Leste, 52 metros, com terras de Dietrich Storn; e
Oeste, 58 metros, com terras da “Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke”.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado