DECRETO Nº 12.221, de 25
de setembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Alfredo Wagner.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.644, de 07 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Guilherme Bruch
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situada no Município de Alfredo Wagner, onde se
encontra construída a E.I. Furna do Lessa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com terras de Nelson Heinz.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado