DECRETO Nº 55, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de área
de terras no município de Garopaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo nº 06287, de 29 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Zeferino Jovino de Souza, uma área de terras com cerca
de 1.307m² (Hum mil trezentos e sete metros quadrados), situada na cidade de
Garopaba, onde se acha construído um Posto de Saúde.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Geraldo João Boldin;
ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a Estrada Geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado