DECRETO Nº 55, de 02 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Garopaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo nº 06287, de 29 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Zeferino Jovino de Souza, uma área de terras com cerca de 1.307m² (Hum mil trezentos e sete metros quadrados), situada na cidade de Garopaba, onde se acha construído um Posto de Saúde.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Geraldo João Boldin; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a Estrada Geral.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado