DECRETO Nº 8.690, de 3
de setembro de 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, constituídos
de terras e benfeitorias, destinados à implantação de lagoas de estabilização
do Sistema de Esgotos Sanitários de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº
6.602, de 07 de dezembro de 1978, 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e o que consta do
Processo CASAN nº 02809/79,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras
rurais, com as respectivas benfeitorias, situadas nas localidades de Potecas e Forquilhinhas,
Município de São José, num total de 749.865,92 (setecentos e quarenta e nove
mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), destinadas à implantação de lagoas de estabilização do Sistema de
Esgotos Sanitários de Florianópolis.
Art. 2º. As áreas de terras referidas no artigo
anterior, desmembráveis ou não de outras maiores, são aquelas constantes das
plantas de situação existentes no Processo CASAN nº 02809/79, e assim
descritas:
- Área 1 – 41.782,07 m² (quarenta e um mil,
setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados), de
propriedade de João José Zimerman ou quem de direito,
referenciada na planta sob nº 06, confrontando-se ao norte com terras de
Jacinto Nascimento ou quem de direito; ao sul, com terras de Altino Manuel
Nascimento ou quem de direito; a leste, com terras de Lucio Natividade
Veríssimo ou quem de direito; a oeste, com a Estrada de Potecas.
- Área 2 – 11.179,50 m² (onze mil, cento e setenta
e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), de propriedade de Germano Spricigo ou
quem de direito, referenciada na planta sob nº 07, confrontando-se ao norte com
a Estrada de Potecas; ao sul, com terras de José Manuel
da Silva ou quem de direito; a leste, com a Estrada de Forquilhinhas;
a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou
quem de direito.
- Área 3 – 2.675,25 m² (dois mil, seiscentos e setenta
e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade
de José Manuel da Silva ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 08,
confrontando-se ao norte com terras de Germano Spricigo
ou quem de direito; ao sul, com terras de José Luiz Nascimento ou quem de
direito; a leste, com a Estrada de Potecas; a oeste,
com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de
direito.
- Área 4 – 2.530 m² (dois mil, quinhentos e trinta
metros quadrados), de propriedade de José Luiz Nascimento ou quem de direito,
referenciada na planta sob o nº 09, confrontando-se ao norte com terras de José
Manuel da Silva ou quem de direito; ao sul, com terras de Elias Marcelino da
Silva ou quem de direito; a leste, com a Estrada de Potecas
e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde
ou quem de direito.
- Área 5 – 22.308,80 m² (vinte e dois mil, trezentos
e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade de Altino
Manuel Nascimento ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 10,
confrontando-se ao norte com terras de João José Zimerman
ou quem de direito; ao sul, com terras de Elias Marcelino da Silva ou quem de
direito; a leste, com terras do expropriando ou quem de direito e a oeste, com
a Estrada de Potecas.
- Área 6 – 12.187,25 m² (doze mil, cento e
oitenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de
propriedade de Elias Marcelino da Silva ou quem de direito, referenciada na
planta sob o nº 11, atravessada pela Estrada de Potecas
e por um riacho, confrontando-se ao norte com terras de José Luiz Nascimento ou
quem de direito e com terras de Altino Manuel Nascimento ou quem de direito; ao
sul, com terras de João Joaquim da Silva ou quem de direito; a leste, com
terras do expropriando ou quem de direito e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.
- Área 7 – 12.833,11 m² (doze mil, oitocentos e trinta
e três metros quadrados e onze decímetros quadrados), de propriedade de João Joaquim
da Silva ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 12, atravessada
pela Estrada de Potecas e por um riacho, confrontando-se
ao norte com terras de Elias Marcelino da Silva ou quem de direito; ao sul, com
terras de Eno José de Lima ou quem de direito; a
leste, com terras do expropriando ou quem de direito e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem de direito.
- Área 8 – 22.571,41 m² (vinte e dois mil, quinhentos
e setenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), de
propriedade de Eno José de Lima ou quem de direito,
referenciada na planta sob nº 13, confrontando-se ao norte com terras de João
Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul, com um riacho; a leste, com a Estrada
de Potecas e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde e Ari José Pereira ou quem de
direito.
- Área 9 – 19.616,32 m² (dezenove mil, seiscentos
e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), de
propriedade de José Jesuino de Azevedo Filho ou quem
de direito, referenciada na planta sob nº 14, atravessada por um riacho, confrontando-se
ao norte com terras de João Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul, com
terras de João Nicolau de Carvalho ou quem de direito; a leste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito e a oeste, com a
Estrada de Potecas.
- Área 10 – 379.729,18 m² (trezentos e setenta e
nove mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados), de propriedade de Idiomar Joaquim Cana
Verde ou quem de direito, referenciada na planta sob nº 15, atravessada por um
riacho, confrontando-se ao norte com terras de Germano Spricigo,
José Manuel da Silva, José Luiz Nascimento, Elias Marcelino da Silva e João
Joaquim da Silva ou quem de direito; ao sul, com terras do Departamento Nacional
de Estradas de Rodagem – DNER e com o rio Forquilhinhas;
a leste, com terras de Eno José de Lima, Ari José
Pereira, Alcemiro Francisco Teixeira, Raulino Antônio Duarte e Rogério Back ou quem de direito e
a oeste, com terras de expropriando ou quem de direito.
- Área 11 – 15.569,63 m² (quinze mil, quinhentos
e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), de
propriedade de Ari José Pereira ou quem de direito, referenciada na planta sob
nº 16, atravessada por um riacho, confrontando-se ao norte com um riacho; ao
sul e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana
Verde ou quem de direito e a leste, com a Estrada de Potecas
e terras de Alcemiro Francisco Teixeira.
- Área 12 – 4.095 m² (quatro mil e noventa e cinco
metros quadrados), de propriedade de Manoel José dos Santos ou quem de direito,
referenciada na planta sob nº 17, confrontando-se ao norte com terras de João Joaquim
da Silva ou quem de direito; ao sul e a oeste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito e a leste, com a
Estrada Geral de Barreiros e com terras de Brasil Machado ou quem de direito.
- Área 13 – 23.872,35 m² (vinte e três mil, oitocentos
e setenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), de
propriedade de João Nicolau de Carvalho ou quem de direito, referenciada na
planta sob o nº 18, atravessada por um riacho, confrontando-se ao norte com
terras de José Jesuino de Azevedo Filho ou quem de
direito; ao sul, com a Estrada de Potecas e com
terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito;
a leste, com terras de Walberto Schmidt, Raulino Antônio Duarte e José Jesuino
da Silva ou quem de direito e a oeste, com a Estrada de Potecas.
- Área 14 – 2.811 m² (dois mil, oitocentos e onze
metros quadrados), de propriedade de Alcemiro
Francisco Teixeira ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº 19,
confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas e
com terras de Ari José Pereira ou quem de direito; ao sul e a oeste, com terras
de Idiomar Joaquim Cana Verde e Ari José Pereira ou
quem de direito; a leste, com terras de Raulino
Antônio Duarte ou quem de direito.
- Área 15 – 3.723,45 m² (três mil, setecentos e vinte
e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade
de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito,
referenciada na planta sob o nº 20, confrontando-se ao norte com terras de João
Nicolau de Carvalho e Walberto Schmidt ou quem de
direito; ao sul, com a Estrada de Potecas e com terras
de Maria Machado da Silva ou quem de direito; a leste, com terras de Maria
Machado da Silva ou quem de direito e a oeste, com terras de João Nicolau de
Carvalho ou quem de direito.
- Área 16 – 17.047,08 m² (dezessete mil e quarenta
e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), de propriedade de Raulino Antônio Duarte ou quem de direito, referenciada na
planta sob o nº 21, confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas; ao sul, com terras de Idiomar
Joaquim Cana Verde ou quem de direito; a leste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de direito e com a Estrada de Potecas e a oeste, com terras de Alcemiro
Francisco Teixeira e Idiomar Joaquim Cana Verde ou quem
de direito.
- Área 17 – 17.697,94 m² (dezessete mil, seiscentos
e noventa e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), de
propriedade de Maria Machado da Silva ou quem de direito, referenciada na
planta sob o nº 22, confrontando-se ao norte com terras de Raulino
Antônio Duarte e Walberto Schmidt ou quem de direito;
a leste, com terras de Walberto Schmidt ou quem de
direito; ao sul, com a Estrada de Potecas e a oeste,
com terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de
direito.
- Área 18 – 108.775,34 m² (cento e oito mil,
setecentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados), de propriedade de Walberto Schmidt ou
quem de direito, referenciada na planta sob o nº 23, confrontando-se ao norte
com terras de João Joaquim da Silva, Manuel José dos Santos ou quem de direito
e com terras de Brasil Machado ou quem de direito; ao sul, com terras de Maria Machado
da Silva ou quem de direito e com a Estrada de Potecas;
a leste, com terras de Brasil Machado ou quem de direito e com a Estrada de Forquilhinhas e a oeste, com terras de José Jesuino de Azevedo Filho, João Nicolau de Carvalho e Raulino Antônio Duarte ou quem de direito.
- Área 19 – 28.861,24 m² (vinte e oito mil, oitocentos
e sessenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), de
propriedade de Rogério Back ou quem de direito, referenciada na planta sob o nº
24, confrontando-se ao norte com a Estrada de Potecas
e terras de Raulino Antônio Duarte ou quem de
direito; ao sul, com uma faixa de terra do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem – DNER; a leste, com a Estrada de Forquilhinhas
e a oeste, com terras de Idiomar Joaquim Cana Verde
ou quem de direito e com uma faixa de terra do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem – DNER.
Art. 3º. A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN fica autorizada a promover e executar, com recursos
próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações das áreas de terras
referidas no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Art. 4º. A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN será representada, nos atos expropriatórios, por seu Diretor
Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º. A expropriante, no exercício das prerrogativas
que lhe são asseguradas por este decreto, poderá proceder, se alegar urgência
para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado