DECRETO Nº 10.951, de 26
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
13.741, de 19 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, uma área
de terras com cerca de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 213, de 28 de agosto de 1973, onde se encontra construída a E.B. Arnaldo
Junckes.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado