DECRETO Nº 218, de 16 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 00829,
de 26 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Xanxerê, uma área
de terras com cerca de 7.200 m² (Sete mil e duzentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 803, de 24 de novembro de 1975, onde se acha construída a
E.B. Hélio Lentz Puerta, naquele município.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado