DECRETO Nº 9.583, de 21 de novembro de 1979.

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Quilombo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 09.668, de 16 de julho de 1976, 13.714, de 11 de outubro de 1976, 15.368, de 09 de novembro de 1976, 12.156, de 12 de setembro de 1977 e 03.188, de 16 de março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Idovino Antonio Simonatto, por permuta, um terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), registrado sob nº 45.798, fls. 5, do livro nº 3-Q, oferecendo em contrapartida, um terreno com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), transcrito sob nº 7.489, fls. 32, do livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis, ambos localizados no Município de Quilombo.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com rua sem denominação, 125,00m; ao sul, com parte da chácara nº 13, 125,00m; ao leste, com parte da chácara nº 12, 80,00m; ao oeste, com a rua Idovino A. Simonatto, 80,00m. O segundo – ao norte, com a chácara nº 07, 50,00m; ao sul, com a rua Ricieri Malacarne, 50,00m; ao leste, com a chácara nº 08, 50,00m; ao oeste, com a SC-468, 50,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado