DECRETO Nº 9.588, de 21 de novembro de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta nos Processos nºs 14.219, de 21 de outubro de 1977 e 05.397, de 24 de abril de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palhoça, uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 284, de 23 de agosto de 1977, onde se encontra construída a E.I. Furadinho.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado