DECRETO Nº 9.588, de 21
de novembro de 1979.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Palhoça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta nos Processos nºs
14.219, de 21 de outubro de 1977 e 05.397, de 24 de abril de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palhoça, uma área
de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal
nº 284, de 23 de agosto de 1977, onde se encontra construída a E.I. Furadinho.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado