DECRETO Nº 8.395, de 2 de agosto de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 03.450, de 14 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com 2.625,00m² (Dois mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 897, de 23 de maio de 1972, destinada à construção do núcleo residencial da Polícia Militar.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou por quem for designado pelo Comando.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado