DECRETO Nº 8.406, de 3
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 11.260, de 20 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Raulino Assink e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 2.500,00m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Município de Presidente Getúlio, onde se encontra construída a E.I. Caminho Boa
Vista.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Geral; ao
sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado