DECRETO Nº 24.765, de 01
de fevereiro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 31.868, de 28 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma
área de terras com 900,00m² (novecentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 775, de 15 de outubro de 1984, destinada à construção da Delegacia
de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado