DECRETO Nº 24.878, de 28
de fevereiro de 1985
Autoriza permissão de
uso de bem imóvel do Estado no Município de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de
permissão de uso, a título gratuito, a utilização pelo Conselho Comunitário de
Barreiros, do Ginásio de Esportes Nedir Valdo Macedo,
no Município de São José.
Art. 2º - A Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo tomará as providências no sentido de formalizar, através de Termo
próprio, a permissão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado