DECRETO Nº 24.878, de 28 de fevereiro de 1985

 

Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado no Município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de permissão de uso, a título gratuito, a utilização pelo Conselho Comunitário de Barreiros, do Ginásio de Esportes Nedir Valdo Macedo, no Município de São José.

 

Art. 2º - A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo tomará as providências no sentido de formalizar, através de Termo próprio, a permissão de uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado