DECRETO Nº 25.770, de 24
de maio de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Irani.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 28.876, de 22 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Irani, uma área
de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal
nº 326, de 26 de outubro de 1984, destinada à construção do prédio da Cadeia
Pública e Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Emilia Oro, 40,00m; ao sul e leste, com terras da
municipalidade, com respectivamente, 40,00m e 15,00m; ao oeste, com a rua São
João, 15,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado