DECRETO Nº 25.896, de 7
de junho de 1985
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.155, de 22 de março de
1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 316.972,21m² (trezentos e dezesseis
mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados), situada no lugar denominado Passo Manso, no Município de Taió.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-5/1.723, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado