DECRETO Nº 25.896, de 7 de junho de 1985

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.155, de 22 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 316.972,21m² (trezentos e dezesseis mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situada no lugar denominado Passo Manso, no Município de Taió.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-5/1.723, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado