DECRETO Nº 1.396, DE 6 DE DEZEMBRO
DE 2017
Introduz as Alterações 3.890 e 3.891 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 20038/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.890 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
VII – até 31 de março de 2018, em 90% (noventa por
cento), nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido neste Estado, acondicionado em caixas ou sacos
contendo 10 kg (dez quilogramas) ou mais, promovidas por produtor primário ou
cooperativa de produtores de alho, por opção destes, em substituição aos
créditos efetivos do imposto (Lei nº 10.297/96, art. 43);
..........................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.891 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15.
......................................................................................
...................................................................................................
XLII – até 31 de março de 2018, ao fabricante
estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às
saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento,
acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes
percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda,
designado