DECRETO Nº 1.405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Florianópolis, necessários à continuidade das obras de restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “i” e “k”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 3139/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os seguintes imóveis:

 

I – imóvel com área de 204,93 m² (duzentos e quatro metros e noventa e três decímetros quadrados), de posse de Elizabete Ioko Tani de Lima e Orlando Fernandes Filho, conforme escritura pública de direitos possessórios lavrada na Escrivania de Paz do Distrito do Ribeirão da Ilha da Comarca da Capital sob o nº 101, fls. 183/183v, com as seguintes benfeitorias:

 

a) edificação para uso residencial de 68,10 m² (sessenta e oito metros e dez decímetros quadrados);

 

b) garagem de 21,64 m² (vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados); e

 

c) canil de 6,0 m² (seis metros quadrados);

 

II – imóvel com área de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), composto por terreno alodial com área de 58,30 m² (cinquenta e oito metros e trinta decímetros quadrados) e edificação para uso residencial e comercial de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), de propriedade do Espólio de Dionísio Gaspar Damiani e outros, matriculado sob o nº 5703 no 1º Ofício de Registro de imóveis da Comarca da Capital; e

 

III – imóvel com área de 653,40 m² (seiscentos e cinquenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Carlos Hoepcke Administração, Participações e Empreendimentos Ltda., matriculado sob o nº 48.656 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

 

Art. 2º As desapropriações dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto têm por finalidade a continuidade da execução das obras de restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz, no Município de Florianópolis.

 

Art. 3º Fica o DEINFRA autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. O DEINFRA será representado nos atos de desapropriação por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras de que trata o art. 2º deste Decreto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820101.0019 – Conservação e Reabilitação de Rodovias, Subação 9367 – Reabilitação da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis, Elemento 44.90.93.00 – Indenizações e Restituições) e/ou à conta do mesmo Elemento da Ação 267820110.0101 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA

Secretário de Estado da Infraestrutura, designado