DECRETO Nº 1.405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Florianópolis, necessários
à continuidade das obras de restauração e reabilitação da Ponte Hercílio
Luz.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 2º, 5º, alíneas “i” e “k”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 3139/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os seguintes
imóveis:
I – imóvel com área de 204,93 m² (duzentos e quatro metros e noventa e
três decímetros quadrados), de posse de Elizabete Ioko Tani de Lima e Orlando
Fernandes Filho, conforme escritura pública de direitos possessórios lavrada na
Escrivania de Paz do Distrito do Ribeirão da Ilha da Comarca da Capital sob o
nº 101, fls. 183/183v, com as seguintes benfeitorias:
a) edificação para uso residencial de 68,10 m² (sessenta e oito metros e
dez decímetros quadrados);
b) garagem de 21,64 m² (vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros
quadrados); e
c) canil de 6,0 m² (seis metros quadrados);
II – imóvel com área de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta
decímetros quadrados), composto por terreno alodial com área de 58,30 m²
(cinquenta e oito metros e trinta decímetros quadrados) e edificação para uso
residencial e comercial de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros
quadrados), de propriedade do Espólio de Dionísio Gaspar Damiani e outros,
matriculado sob o nº 5703 no 1º Ofício de Registro de imóveis da Comarca da
Capital; e
III – imóvel com área de 653,40 m²
(seiscentos e cinquenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), sem
benfeitorias, de propriedade de Carlos Hoepcke Administração, Participações e
Empreendimentos Ltda., matriculado sob o nº 48.656 no 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital.
Art. 2º As desapropriações dos imóveis descritos no art. 1º deste
Decreto têm por finalidade a continuidade da execução das obras de restauração
e reabilitação da Ponte Hercílio Luz, no Município de Florianópolis.
Art. 3º Fica o DEINFRA autorizado a promover, com recursos próprios, as
desapropriações dos
imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens,
observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado nos atos de desapropriação
por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820101.0019 – Conservação e Reabilitação de Rodovias, Subação 9367 –
Reabilitação da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis, Elemento 44.90.93.00 –
Indenizações e Restituições) e/ou à conta do mesmo Elemento da Ação 267820110.0101
– Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação
de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA
Secretário de Estado da Infraestrutura, designado