DECRETO Nº 1.430, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a Classificação das
Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Portaria Conjunta SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SEF 21074/2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa
a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2017.
Florianópolis, 21
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de
Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme Portaria Conjunta SOF
nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
Tabela 3
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I - PRIMÁRIAS |
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ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
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..... 12 ..... |
...............................................................................................................
Selos de Fiscalização de Atos Notariais e Registrais ............................................................................................................... |
CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS
............................................................................................................................................
12 – SELOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Recursos arrecadados pelo Poder Judiciário em razão da
obrigatoriedade da utilização dos selos de fiscalização nos serviços das
serventias extrajudiciais, conforme prevê a Lei Complementar nº 175, de 28 de
dezembro de 1998, sendo sua aplicação vinculada, conforme artigo 9º da mesma Lei.
............................................................................................................................................
19 – OUTRAS TAXAS VINCULADAS
Recursos provenientes de taxas cobradas pela fiscalização de
vigilância sanitária, distribuição gratuita de prêmios e sorteios, regulação de
serviços de gás canalizado, atos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da
Agricultura e da Pesca, atos do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA),
destinadas ao atendimento do programa de trabalho das Unidades Orçamentárias a
que estão vinculados.
............................................................................................................................................
69 –
OUTROS RECURSOS PRIMÁRIOS
Recursos primários não classificados nos
itens anteriores, tais como: honorários advocatícios, alienação de bens
caucionados, alienação de bens apreendidos, leilões de mercadorias apreendidas,
royalties, restituições diversas, multas previstas na legislação
sanitária, multas previstas na legislação de registro de comércio, multas de
trânsito, multas e juros previstos em contrato, multas por infração à
legislação de licitação, multas por auto de infração, etc.
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
85 – REMUNERAÇÃO DE DISPONIBILIDADE BANCÁRIA – RECURSOS
VÍNCULADOS – EXECUTIVO
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
95 – RECURSOS DE DEPÓSITOS SOB AVISO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA
Recursos provenientes de depósitos judiciais, sendo sua
aplicação vinculada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza,
ao pagamento da defensoria dativa e em investimentos e custeio em segurança pública,
conforme estabelece a Lei nº 13.186, de 02 de dezembro de 2004.
...................................................................................................................................”
(NR)