DECRETO Nº 10.351, de 06 de março de 1980.

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 18.416, de 28 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 7.107,57m² (sete mil cento e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), localizada a rua Marechal Rondon, no Município de Blumenau, pertencente a Lauro Kunze, destinada à ampliação da E.B. Áurea Perpétua Gomes.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Romeu José dos Santos, 100,85m; ao sul, com terras de Ricardo Reiter, 177,00m; ao leste, com o rio Itajaí-Açu, 71,00m; ao oeste, com terras do Estado, 27,75m e com terras de Lauro Kunze, 25,50m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de item próprio do Orçamento da Secretaria da Educação.

 

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno descrito neste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 06 de março de 1980.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado