DECRETO Nº 10.351, de 06
de março de 1980.
Declara
de utilidade pública área de terras no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 18.416, de 28 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras com 7.107,57m² (sete mil cento e sete metros
quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), localizada a rua Marechal
Rondon, no Município de Blumenau, pertencente a Lauro Kunze,
destinada à ampliação da E.B. Áurea Perpétua Gomes.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Romeu José dos Santos, 100,85m; ao sul, com terras de Ricardo Reiter, 177,00m; ao leste, com o rio Itajaí-Açu, 71,00m; ao
oeste, com terras do Estado, 27,75m e com terras de Lauro Kunze,
25,50m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de item próprio do Orçamento da Secretaria da
Educação.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno descrito
neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 06 de março de 1980.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado