DECRETO
Nº 1.746, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do
processo nº SED 20427/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente a Escola Isolada Cerro Agudo, Município de Irani, rede pública de
ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 13/08/2018;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Colégio Cenecista Marcos Olsen (CNEC), mantido pela
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Município de Caçador,
cessando os efeitos dos atos elencados no item 4 do Parecer CEDB/CEE/SC nº
069/2018, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 069, aprovado em 13/08/2018;
III – aprovar a mudança de
denominação da mantenedora Geração Cursos Ltda. ME para Geração Cursos Ltda.,
rede particular de ensino, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer
CEDP/CEE/SC nº 075, aprovado em 13/08/2018;
IV – aprovar a mudança de endereço
da Geração Cursos Ltda., anteriormente localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.476,
Centro, para Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, rede particular de
ensino, mantida pela Geração Cursos Ltda., Município de São Lourenço do Oeste,
com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 077, aprovado em 13/08/2018;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo Centro de Ciências da
Saúde e do Esporte (CEFID), campus I
– UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 14/08/2018;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde
e do Esporte (CEFID), campus I –
UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC
nº 088 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 14/08/2018;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do
Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste
Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 089 e na
Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 14/08/2018;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III –
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
090 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 14/08/2018; e
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III –
UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 091 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados
em 14/08/2018;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de
2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação