DECRETO Nº 1.746, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 20427/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Cerro Agudo, Município de Irani, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 13/08/2018;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Cenecista Marcos Olsen (CNEC), mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Município de Caçador, cessando os efeitos dos atos elencados no item 4 do Parecer CEDB/CEE/SC nº 069/2018, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 069, aprovado em 13/08/2018;

 

III – aprovar a mudança de denominação da mantenedora Geração Cursos Ltda. ME para Geração Cursos Ltda., rede particular de ensino, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 075, aprovado em 13/08/2018;

 

IV – aprovar a mudança de endereço da Geração Cursos Ltda., anteriormente localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.476, Centro, para Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, rede particular de ensino, mantida pela Geração Cursos Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 077, aprovado em 13/08/2018;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 14/08/2018;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 088 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 14/08/2018;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 089 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 14/08/2018;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 090 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 14/08/2018; e

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 091 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 14/08/2018;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação