DECRETO Nº 521, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o art. 1º do Decreto nº 460, de 2015, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21556/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 460, de 19 de novembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para obter a dispensa do pagamento dos débitos tributários
autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 27 de julho de 2015, o interessado
deverá, até 21 de dezembro de 2015, por meio de aplicativo próprio
disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), da Secretaria de
Estado da Fazenda:
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda