DECRETO Nº 18.997 de 31 de janeiro de 1983.

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, à vista do que consta do Processo IPESC Nº 27.185/82,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra, do ERMA – ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, a sala comercial designada sob o nº 202 e a fração ideal do terreno, localizado no 4º pavimento do Edifício ERMACENTER, à Rua XV de Novembro, nº 371, no município de Joaçaba, neste Estado, destinada à instalação de Agência Regional.

 

Parágrafo único – A sala a que se refere este artigo possui a área total de 106,77373 m², sendo 88,27125 m² - de área útil e 18,50248 m² de área de uso comum, mais a fração ideal do solo correspondente a 1,959 m².

 

Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo seu Presidente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 1983.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado