DECRETO Nº 18.997 de 31
de janeiro de 1983.
Autoriza a aquisição de imóvel no município de
Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e 1º, 10 e 15
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, à vista do que consta do Processo IPESC
Nº 27.185/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra, do ERMA –
ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, a sala comercial designada sob o nº 202 e a fração
ideal do terreno, localizado no 4º pavimento do Edifício ERMACENTER, à Rua XV
de Novembro, nº 371, no município de Joaçaba, neste Estado, destinada à
instalação de Agência Regional.
Parágrafo único – A sala a que se refere este
artigo possui a área total de 106,77373 m², sendo 88,27125 m² - de área útil e
18,50248 m² de área de uso comum, mais a fração ideal do solo correspondente a
1,959 m².
Art. 2º - O IPESC será representado no ato pelo
seu Presidente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1983.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado