DECRETO Nº 19.433, de 23
de maio de 1983.
Autoriza transferência de área de terras no
município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta no processo nº 09.037, de 26 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida para a administração
do Poder Judiciário, com os poderes legais de uso e disposição, uma área de
terras com 1.880,00 m² (um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados),
localizada no município de Itaiópolis, adquirida pelo
Estado para fins de construção do Forum e
dependências correlatas da Comarca.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo será utilizado para o fim previsto que deu origem a doação.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado