DECRETO Nº 20.866, de 19 de dezembro de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 25.851, de 21 de novembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área de terras com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1.770, de 27 de outubro de 1983, destinada à construção do prédio e demais dependências do 3º Batalhão de Polícia Militar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Marciano Soares Fragoso; ao sul, com terras de João Francisco Pereira; ao leste, com os rios Arroio e Alemão.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado