DECRETO
Nº 20.866, de 19 de dezembro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do processo nº 25.851, de 21 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma
área de terras com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados), objeto da Lei municipal nº 1.770, de 27 de outubro de 1983,
destinada à construção do prédio e demais dependências do 3º Batalhão de
Polícia Militar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de
Marciano Soares Fragoso; ao sul, com terras de João Francisco Pereira; ao
leste, com os rios Arroio e Alemão.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado