DECRETO Nº 20.175, de 28
de setembro de 1983
Autoriza permuta de
áreas de terra no município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que conta do Processo nº 29.697, de 17 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Joinville, por permuta, uma
área de terras com 1.055,00m² (hum mil e cinquenta e cinco metros quadrados),
oferecendo em contrapartida, um terreno com 683,00m² (seiscentos e oitenta e
três metros quadrados), ambos localizados no município de Joinville.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este
artigo estão transcritos sob nºs 27.135, às fls. 210,
do livro 3-V e R-1-7.365, às fls. 01, do livro 2, no Cartório da 2ª
Circunscrição do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens:
o primeiro – frente, com a rua 9 de Março, 25,00m; fundos, com terras de Alexandre
e Fernando Fleischer, 25,00m; lado esquerdo, com terras de herdeiros de Plácido
Gomes, 42,20m; lado direito, com terras da Imobiliária Rudenas
Ltda, 42,20m. O segundo – frente, com a rua
Engenheiro Niemeyer, 23,80m; fundos, com terras de herdeiros de Otto Boehm, 16,50m; lado esquerdo, com terras de Celso Lobo de
Oliveira, 34,20m; lado direito, com terras de herdeiros de Otto Boehm, 33,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado