DECRETO Nº 20.028, de 1º
de setembro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.377, de 26 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma
área de terras com 1.107,00m² (hum mil cento e sete metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 816, de 20 de maio de 1981, onde se encontra construída a
E.I. Vieiras.
Parágrafo único – O terreno, a que se refere
este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o
loteamento Itajara, 41,70m; ao sul, com terras de Ilário Mueller, 41,70m; ao leste, com terras de Adalberto
Mueller, 30,00m; a oeste, com a estrada Itapocuzinho,
30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 19ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado